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Foto do escritorPaulo Roberto de Albuquerque Melo Segundo

Não seja um "mala sem alça"

Atualizado: 2 de out. de 2020


Haaaaa, viajar! Quem não gosta, não é?!


Conhecer novas culturas, pessoas, municípios, estados, países… Pegar um carro, um ônibus, um avião com sede de conhecimento ou diversão e chegar cheio de histórias boas e outras nem tanto, afinal, sempre acontecem imprevistos, pneu fura, pessoas vomitam, aviões atrasam, bebês são gerados, acidentes acontecem (graves ou não), etc.


Bem, é a vida, mas nada disso apaga a alegria de ter realizado a viagem. Mas sempre se tem uma grande preocupação com a pré-viagem, principalmente com os documentos e malas.


Falando em malas, você já se perguntou ou teve dúvidas se poderia trazer algo na sua bagagem? Muito provavelmente não, mas depois de hoje você irá ficar alerta e deixar de ser um “mala”.


Como tudo na vida tem regras (algumas até fazem sangrar por um período), nossas malas devem seguir uma, na verdade não é a mala e sim o seu conteúdo. Bagagens de viagens internacionais seguem uma determinação em que proíbem a entrada de determinados produtos, para o bem das plantações e criações animais.


O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) segue um manual, chamado VIGIAGRO, baseado na Instrução Normativa nº 36 de 10 de novembro de 2006, porém é um manual muito extenso e que, para facilitar sua vida de viajante, simplificaram as normas num programa chamado “Mala Legal”, que não é um elogio aquele “trombadinha gente fina” (se é que existe) mas simplifica o que você pode ou não trazer dos “states”.


No final, se resume a produtos de origem animal e vegetal que podem trazer contaminantes, doenças ou pragas de forma inocente ou criminosa.


Então, ao retornar à terra da piada pronta, sempre procure as autoridades locais responsáveis pelo setor agropecuário para ter informações da possível entrada do material desejado, ou antes, de viajar, procure o MAPA para tal informação.


Nunca pense que o que você irá trazer é inofensivo, pois existem muitas leis de restrição além de pragas e doenças que não apresentam sinais a olhos destreinados. Tudo é fonte de perigo, acredite, já ouvi relatos até de pessoa que tentou desembarcar com leite de cachorra em pó (nem sabia que isso existia), que terminou sendo barrado e o produto inutilizado, atitude mais normal a ser tomada pelo fiscal quando identificado um produto irregular, sem a devida documentação necessária emitida pelo pais de origem quando permitido.


A segurança de nossas plantações e rebanhos dependem dessa fiscalização e relatos de problemas bilionários nesses setores não são poucos e quem paga a conta sempre é você, com produtos de baixa qualidade e caros. Tenha sempre o máximo de cuidado, pois processos civis e criminais podem ocorrer.



Seguem os links para o manual do VIGIAGRO e os links do MAPA com orientações e a lista do que é permitido e suas quantidades, afinal, tudo tem limite:


IN 36

Produtos permitidos

Orientações ao Viajante


*Paulo Melo Segundo é engenheiro agrônomo pela UFRPE, Fiscal Estadual Agropecuário na Adapi e escritor agrodivertido, criando assim o Segundo Agro, um portal de informação simples, direta e humorada.

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