Amigo agricultor, você já imaginou ter uma venda do que o senhor planta garantida, com preço justo, pagamento certo por 6 meses?!
Você acredita que existe uma Lei Federal que pode lhe beneficiar com isso?!
Pois acredite, é verdade. E em tempos de crise, ter conhecimento sobre isso é muito importante para diversificar a renda, ter um período com estabilidade e crescer.
Bem, estou falando do PNAE. Não, não estou desejando que você “pene” mais na sua vida de agricultor que sempre depende da boa vontade de São Pedro e com a incompetência das pragas em achar sua roça. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades, levando mais saúde á população escolar (alunos, funcionários e professores).
E como você pode participar? Fácil!
Todos anos as escolas divulgam uma chamada pública, ou seja, lançam um documento no diário oficial e fazem a distribuição dessa informação em todas as escolas e parceiros como EMATER, ADAPI, Sindicatos Rurais, secretarias de Agricultura municipais, onde nesse documento esclarecem que pretendem comprar e quais os documentos necessários para participar.
De uma forma resumida, qualquer agricultor, associação, cooperativa, desde que atendam os requisitos e tenham a produtividade necessária, podem se candidatar. E o que poucos sabem, muitos desses alimentos não são comprados com esse recurso porque ninguém se candidata. Tem escola que há anos não consegue comprar nem 5% dessa demanda por falta de apresentação de proposta.
Qual seria a documentação? Basicamente, CPF, DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF), Projeto de venda e declaração que os gêneros a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda e nota fiscal, que muitos acham um bicho de 7 cabeças e desistem por isso. Tudo pode ser esclarecido nas Gerências Regionais de Educação (GRE) da sua região.
O covarde nunca tenta; O fracassado nunca termina; O vencedor nunca desiste. “Norman Vincent Peale”
Os alimentos que podem ser adquiridos pelo PNAE são bastante variados, vão de frutas, batatas, feijão, macaxeira, pimenta-de-cheiro, a produtos processados como biscoitos, farinha de mandioca, pães, polpa de frutas, rapadura, doces, carnes (boi, frango, porco, bode), ovos até derivados de leite, ou seja, tem muito mercado para quem tem coragem e procura a informação, tira a crise de letra, mantém uma renda legal e colabora para a economia local.
Claro que existem exigências a serem cumpridas, por exemplo, o feijão-verde deve ser entregue debulhado e embalagens transparentes de 1 kg, nada mais justo às merendeiras que têm um trabalho danando com ele. Já os produtos de origem animal precisam ter o SIM (selo de inspeção municipal) para garantir a saúde do produto e não ter uma briga de crianças indo ao banheiro ao mesmo tempo.
Detalhe, os preços pagos não são menores que os praticados no mercado, pois antes da abertura da chamada pública é feita uma pesquisa de preço na região de tudo que estará na relação, com isso, você participa da seleção já sabendo o quanto vai ser pago por cada produto, não havendo concorrência de preço.
O vencedor é selecionado por outros critérios como: ser de localidade quilombola, estar no mesmo município da escola, o produto ser orgânico, entre outros que você pode verificar na gerência escolar estadual da sua área.
Um contrato é assinado um contrato entre o agricultor ou cooperativa ou associação e a escola, todo vez que for entregue o produto acertado é emitido um recibo e o melhor, o pagamento é feito diretamente pela diretoria da escola, sem aquela massada do estado, empenho ou algo parecido, é na hora feito caldo de cana, bastando pegar o cheque entregue pela escola, correr ao banco e retirar o dinheiro (lembre de não ir em dia de pagamento de bolsa família ou contra cheque do estado, você não vai gostar da fila que irá encontrar).
Por isso amigo agricultor, deixe de PENAR e procure se diversificar, se associar em busca de oportunidades como essa. Procure ajuda profissional, o SENAR que forma profissional nessa área técnica de agronegócio, que são capacitados a orientar e trabalhar essa deficiência que muitos agricultores têm de saber das regras, das oportunidades e fazer sua gestão corretamente. Lembrando que dá pra nadar de braçada nesse programa, pois o mínimo exigido pra aquisição de produtos de base da agricultura familiar é 30%, o que não impede da escola adquirir até 100% de sua merenda pelo programa. Basta ter produção, qualidade, sanidade e compromisso.
Invista nisso, acredite em seu potencial e se inspire nessa frase: O covarde nunca tenta; O fracassado nunca termina; O vencedor nunca desiste. “Norman Vincent Peale”
*Paulo Melo Segundo é engenheiro agrônomo pela UFRPE, Fiscal Estadual Agropecuário na Adapi e escritor agrodivertido, criando assim o Segundo Agro, um portal de informação simples, direta e humorada.
Comments