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Foto do escritorPaulo Roberto de Albuquerque Melo Segundo

Tari, tari, tari, tatá!



Todo mundo tem um familiar que todos concordam ser criativo, divertido, aquela “figura” que não se repete em nenhum outro lugar (somente suas piadas e trejeitos), o tiozão que, certa hora, de tanto repetir as coisas, começa a se tornar leitura de leis e decretos (eita coisa chata danada).


Na minha família não é diferente e essa “figuraça” se chama Antônio*, farmacêutico de balcão cheio, reinventou o etecetera ao criar o bordão “tari, tari, tari, tatá”, apesar de não só usá-lo no sentido de repetição ou complemento de “abobrinhas” em frases e histórias.


Pois bem, “abobrinhas” e repetições “a lá tiozão” tem aos montes na legislação nacional. Quem estuda ou trabalha com as do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sabe muito bem disso.


Mas, como diria Seu Creysson: “Seus pobremas se acabaram-se”!


O MAPA (não o Múndi) resolveu inovar em suas publicações de normativas e não mais usa a clássica repetição do conteúdo da lei no respectivo decreto de regulamentação. Começou pelo novo Decreto nº 10.586/2020 que regulamenta a Lei nº 10.711/2003 e que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.


Entre as alterações, o novo decreto busca promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às atividades. O detalhamento sobre a identificação de sementes e mudas passa a ser tratado em normas complementares, o que permite estabelecer exigências distintas, conforme os grupos de espécies.


Também ocorreram alterações importantes sobre o papel do mantenedor na produção de semente genética e planta básica, previsão para sementes e mudas de uso doméstico, ampliação da declaração de área para produção de sementes de uso próprio para todas as cultivares, sejam protegidas ou de domínio público, entre outras.


Agora a confusão está em uma discussão que está surgindo a respeito do papel do RT (Responsável Técnico) não mais existir, que é retrocesso e tal, tari, tari, tari, tatá.


A lei que especifica qual é o papel do RT não foi revogada (como muitos querem fazer com alho, cebola e pimenta... essa foi horrível). Apenas não foi repetida, como costumeiramente, e essa será a tendência das próximas normativas.


Então, não deixe mais a lei de lado como um “tio exêntrico”, achando que o decreto já “tem tudo” e que a modernidade de linguagem venha para ficar, tari, tari, tari, tatá!



*Personagem não fictício e que já tentou atravessar o mar “a pé” mas teve seu nome real preservado.


*Paulo Melo Segundo é engenheiro agrônomo pela UFRPE, Fiscal Estadual Agropecuário na Adapi e escritor agrodivertido, criando assim o Segundo Agro, um portal de informação simples, direta e humorada.


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